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Publicidade médica: o que mudou com a CFM 2.336/2023
Publicidade médica: o que mudou com a CFM 2.336/2023
A Resolução CFM nº 2.336/2023 é a norma-mãe da publicidade médica hoje. Ela revogou a antiga Resolução CFM nº 1.974/2011 e reuniu, num único texto, o que o médico pode e o que não pode divulgar em redes sociais, site, anúncios pagos e mídia tradicional. Em resumo: você pode comunicar serviços, especialidade e informação de saúde, mas continua proibido de mostrar antes/depois, prometer resultado, sensacionalizar caso clínico ou usar a imagem do paciente sem consentimento e sem finalidade educativa clara.
Principais pontos
- A Resolução CFM nº 2.336/2023 substituiu a 1.974/2011 e passou a ser a referência única para publicidade médica.
- O médico pode ter presença ativa em redes sociais, anunciar especialidade (com RQE) e produzir conteúdo educativo.
- Continua proibido: foto antes/depois de procedimento, promessa de resultado, divulgação de preço como atrativo principal e autopromoção sensacionalista.
- Anúncio pode citar no máximo 2 especialidades (Decreto-lei nº 4.113/1942), sempre com o número do CRM e o RQE quando houver especialista.
- Clínica precisa de diretor técnico médico (DTM) responsável; consultório solo, não. E todo dado de paciente é dado sensível sob a LGPD.
O que a Resolução CFM 2.336/2023 mudou na prática
A 2.336/2023 não inventou um regime novo do zero. Ela modernizou a 1.974/2011 para o cenário de redes sociais, anúncios pagos e produção de conteúdo em vídeo. Três mudanças concretas importam para quem capta paciente:
- Reconhece o médico como produtor de conteúdo. A norma trata explicitamente da atuação em mídias sociais. O médico pode ter perfil profissional, gravar vídeo educativo e responder dúvidas — desde que sem sensacionalismo, sem garantia de resultado e sem expor caso clínico de forma identificável.
- Reforça a vedação ao antes/depois. Imagem de “antes e depois” de procedimento segue proibida como peça publicitária. Isso atinge diretamente cirurgia plástica, dermatologia e harmonização facial, que vivem de resultado visual. A saída legal é conteúdo educativo sobre a técnica, não a exibição comparativa do paciente.
- Disciplina o uso da imagem do paciente. Mesmo com autorização, a imagem só pode aparecer com finalidade educativa e sem caráter de propaganda. Consentimento por escrito é obrigatório, e a LGPD se aplica porque dado de saúde é dado sensível.
O texto oficial está no portal do Conselho Federal de Medicina: portal.cfm.org.br. Leia a íntegra antes de montar qualquer campanha — e, em caso de dúvida específica, consulte a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) do seu CRM estadual, que é quem fiscaliza na ponta.
O que você PODE divulgar
Muito médico trava por achar que “não pode anunciar nada”. Não é verdade. A 2.336/2023 permite uma lista clara:
- Nome, especialidade e RQE. Você pode comunicar sua especialidade desde que tenha o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no CRM. Sem RQE, você é médico generalista perante a publicidade, mesmo que tenha feito residência.
- Endereço, telefone, horário e formas de contato. Informação de serviço é livre.
- Conteúdo educativo de saúde. Vídeos, posts e textos que orientam o público — sobre prevenção, sinais de alerta, dúvidas comuns — são permitidos e até estimulados.
- Procedimentos que você realiza, descritos de forma técnica e informativa, sem promessa de cura e sem garantir resultado.
- Anúncio pago no Google Ads e no Meta Ads, contanto que a peça siga as mesmas regras de conteúdo (sem antes/depois, sem promessa, com CRM e especialidade corretos).
O que você NÃO pode
A lista de proibições é onde o CRM mais autua. Memorize:
- Antes e depois. Proibido como publicidade, em qualquer mídia.
- Promessa ou garantia de resultado. “Resultado garantido”, “sem riscos”, “100% de sucesso” — tudo vedado.
- Sensacionalismo e autopromoção. Superlativos do tipo “o melhor”, “o número 1”, “referência absoluta” são problemáticos.
- Preço como chamariz. Divulgar valor de consulta ou procedimento como principal atrativo, ou fazer “promoção” estilo varejo, é vedado. Informar valor de forma sóbria é diferente de vender desconto.
- Caso clínico identificável sem consentimento e fora de finalidade educativa.
- Mais de 2 especialidades no mesmo anúncio (Decreto-lei nº 4.113/1942).
- Equipamentos e técnicas divulgados de forma que sugira exclusividade ou superioridade não comprovada.
Como adequar sua presença digital em 5 passos
Um roteiro prático para colocar seu marketing dentro da norma sem matar a captação:
- Confira seu RQE. Antes de anunciar qualquer especialidade, verifique se o RQE está ativo no seu CRM. Anuncie no máximo 2 especialidades.
- Audite o que já está no ar. Varra seu Instagram, site e anúncios atrás de antes/depois, promessa de resultado e preço-chamariz. Remova ou reescreva.
- Padronize a identificação. Toda peça publicitária deve trazer seu nome, CRM e especialidade com RQE. Em clínica, o material institucional precisa indicar o diretor técnico médico (DTM).
- Reposicione o resultado visual como educação. Em vez de exibir o antes/depois do paciente, explique a técnica, os critérios de indicação e o cuidado pós-procedimento. Conteúdo educativo capta sem violar a norma.
- Trate dado de paciente como dado sensível. Consentimento por escrito para qualquer imagem ou depoimento, e governança de LGPD em formulário, CRM e WhatsApp. Guarda de prontuário é de no mínimo 20 anos.
⚠️ Atenção a quem é ortodontista ou dentista: o regulador da publicidade não é o CFM, e sim o Conselho Federal de Odontologia (CFO). As regras têm a mesma lógica (sem antes/depois, sem promessa), mas a norma e a fiscalização são outras. Este artigo trata da realidade do médico regulado pelo CFM.
Onde o marketing legal e a captação se encontram
A confusão mais comum é achar que “ficar dentro da norma” significa “não anunciar”. O oposto é verdadeiro: a 2.336/2023 deixa muito espaço para captar paciente de forma profissional. O que muda é o como.
Quem trabalha com cirurgia plástica e harmonização facial, por exemplo, perde a peça mais óbvia (o antes/depois) e precisa de uma estratégia de conteúdo e anúncio que venda confiança e técnica, não resultado garantido. É um terreno onde o erro custa caro — uma denúncia ao CRM trava a campanha e respinga na reputação.
Como a Fly Med ajuda
A Fly Med faz a captação de pacientes para médicos especialistas dentro das regras do CFM. Na prática, isso significa:
- Tráfego pago no Google Ads e no Meta Ads com criativos pensados para não cair nas vedações da 2.336/2023 — sem antes/depois, sem promessa de resultado, com a identificação correta de CRM e especialidade.
- Tracking de ROI com a conta de anúncios e o pixel no CNPJ do próprio médico ou da clínica, para você enxergar de onde vem o paciente sem perder controle dos seus dados.
- CRM e agendamento no command-center, para organizar o lead que entra e medir os números que importam.
- IA Agendadora no WhatsApp, que responde e organiza o agendamento sem deixar o paciente esperando — com governança de LGPD no dado que circula.
- Comercial estruturado, para que a secretária não perca lead por demora ou desorganização.
Sendo honesto sobre os limites: a Fly Med não é software de gestão clínica pura. Não emitimos prontuário eletrônico próprio (integramos com a Mevo para receita e prontuário), não fazemos NFS-e direto (isso sai via Asaas), não temos PDV, app mobile, internação, nem faturamento TISS/convênio com gestão de glosa. Nosso terreno é captação, anúncio dentro da norma e organização do funil comercial — não a operação clínica interna.
A filosofia por trás disso o próprio fundador resume:
“Eu prefiro você pagar mais em tráfego do que pagar pra mim de mão de obra. Isso não é coisa comum das agências.” — Mateus Gomes, Founder Fly Tecnologia
Entre os clientes Fly Med estão o Dr. Gustavo Fraga (cirurgia plástica, São Paulo) e a Dra. Nathalia Bittar (harmonização facial, São Paulo) — duas especialidades em que a regra do antes/depois pesa mais e a estratégia de conteúdo legal faz diferença.
Perguntas frequentes
A Resolução CFM 2.336/2023 revogou qual norma? Ela revogou a Resolução CFM nº 1.974/2011, que era a referência anterior de publicidade médica. Desde 2023, a 2.336/2023 é a norma-mãe do tema.
Posso postar antes e depois de procedimento no Instagram? Não. Imagem de antes/depois como publicidade segue proibida. A alternativa permitida é produzir conteúdo educativo sobre a técnica e a indicação, sem exibir a comparação visual do paciente.
Preciso de RQE para anunciar minha especialidade? Sim. Para divulgar uma especialidade na publicidade, você precisa do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) ativo no seu CRM. E o anúncio pode citar no máximo 2 especialidades, conforme o Decreto-lei nº 4.113/1942.
Posso anunciar no Google Ads e no Meta Ads? Sim. Anúncio pago é permitido, desde que o criativo respeite as mesmas regras da 2.336/2023: sem antes/depois, sem promessa de resultado, sem preço como chamariz, e com nome, CRM e especialidade corretos.
Sou ortodontista. Essas regras valem para mim? Não exatamente. A publicidade do cirurgião-dentista e do ortodontista é regulada pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), não pelo CFM. A lógica é parecida, mas a norma e a fiscalização são da sua categoria. Este artigo trata do médico regulado pelo CFM.
Conclusão
A Resolução CFM nº 2.336/2023 não fechou a porta do marketing médico — ela organizou as regras para a era das redes sociais. Você pode anunciar especialidade com RQE, produzir conteúdo educativo e investir em tráfego pago, contanto que evite antes/depois, promessa de resultado e preço-chamariz. O risco mora em quem ignora a norma e leva uma denúncia ao CRM.
Se a dúvida é como captar paciente investindo em anúncio sem cair nas vedações do CFM, agende uma conversa com um consultor da Fly Med. Montamos um plano sob medida — o investimento é definido caso a caso, conforme sua especialidade e seu mercado.
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